1.
Todos os produtos oferecidos ao mercado serão absolutamente isentos de todos e quaisquer aditivos químicos
artificiais durante o processo de industrialização.
2. Os produtos deverão ser de origem mineral e/ou vegetal. 3. Os produtos de origem animal a serem incluídos: mel, levedura de cerveja, ovos, deverão seguir o mesmo processo de industrialização citado no item 1. 4. Mesmo assim, deverão ser analisados caso a caso pelo Conselho de Ética, conforme art. 3.º, parágrafo primeiro do Estatuto, para receberem aprovação desta Entidade. 5. Os produtos não citados acima terão sua aprovação a cargo do Conselho de Ética. 6. É vetada a utilização de matérias-primas transgênicas. 7. Os produtos aprovados pelo Conselho de Ética poderão exibir em suas embalagens o selo de alimento controlado pela Abiani "natural integral e natural integral orgânico". 8. A aprovação para o uso do selo Abiani "natural integral orgânico", além dos itens citados acima, as matérias-primas utilizadas deverão ser certificadas por órgãos competentes reconhecidos , de acordo com as normas do Ministério da Agricultura e aprovados pelo Conselho de Ética. |