Estatuto

Capítulo I: DENOMINAÇÃO, FILOSOFIA E OBJETIVOS

ARTIGO 1.º - Com a sigla ABIANI, cujo significado é o de Associação Brasileira das Indústrias de Alimentos Naturais e Integrais, fica constituída uma associação civil, que será regulada por este acordo social e supletivamente pelos textos legais aplicáveis à espécie. Esta associação não perseguirá nenhum lucro na execução de seus fins.

ARTIGO 2.º - Os fins que determinam a filosofia e a ética a serem exercitados por esta Associação são os listados a seguir:
I. Propugnar em todas as suas formas a defesa do meio ambiente e de todas as atividades da indústria alimentícia, que direta ou conexamente, estejam ligados à proteção dos ecossistemas e ao cuidado primordial da natureza humana.
II. Congregar, por afinidade de objetivos, as empresas individuais ou coletivas, que se dediquem à indústria de alimentação natural integral e à indústria de alimentação natural integral orgânica, em quaisquer de seus ramos, modalidades ou diversificações.
III. Promover e incentivar estudos, programas e atividades das entidades públicas e privadas, assim como desenvolver estudos próprios e investigações que busquem no campo da alimentação uma transformação dos hábitos nocivos em função de uma melhor qualidade de vida, em harmonia física e psicológica integradas aos ritmos bionaturais.
IV. Celebrar convênios com entidades estatais ou particulares, nacionais ou estrangeiras, que realizem atividades afins à filosofia e aos objetivos estabelecidos neste Estatuto.
V. Criar um serviço de informação e assistência sobre os princípios básicos e as vantagens da alimentação natural integral e da alimentação natural integral orgânica para ser ministrado a entes coletivos ou particulares, mediante solicitação.
VI. Exercer qualquer outra atividade, direta ou conexa, indicada nos objetivos aqui expostos e cujo desempenho seja compatível com o funcionamento eficaz da Associação.
VII. Representar no foro judicial ou extrajudicial, os associados, bem como defender os seus direitos coletivos.
VIII. Orientar o desempenho das indústrias no que se refere ao cumprimento do Código do Consumidor e a respeito dos direitos sociais dos empregados da indústria de alimentos naturais integrais e da indústria de alimentos naturais integrais orgânicos.
IX. Promover e estimular as evoluções tecnológicas e o desenvolvimento em geral das indústrias de alimentos naturais integrais e das indústrias de alimentos naturais integrais orgânicos.
X. Promover campanhas, em âmbito nacional, sobre a imagem dos produtos naturais integrais e dos produtos naturais integrais orgânicos.
XI. Organizar encontros, conferências e congressos para reflexão e debate sobre os problemas da alimentação e sua conexão com a ecologia.

ARTIGO 3.º - Dever-se-á constituir no seio da Associação uma comissão que analisará a qualidade dos alimentos das indústrias. A mesma será integrada por pessoas capacitadas para tal fim. Além disso, no mesmo prazo, formalizar-se-á um Código de Ética que conterá as normas básicas necessárias para o controle de qualidade da Indústria Alimentícia Natural Integral e da Indústria Alimentícia Natural Integral Orgânica.
Parágrafo primeiro: Uma vez estabelecidos os critérios de qualidade dos alimentos, as indústrias deverão exibir em suas embalagens o selo de alimento natural integral ou de alimento natural integral orgânico.
Parágrafo segundo: Obtido o certificado de controle de qualidade expedido pela Associação, as indústrias deverão exibir em suas embalagens o selo de alimento controlado pela ABIANI.
Parágrafo terceiro: Caberá à comissão fiscalizar os produtos com o selo ABIANI nas áreas de venda, inclusive recolhendo amostras para análise laboratorial, com a função de auxiliar as indústrias no constante controle de qualidade e na moralização dos alimentos naturais integrais e dos alimentos naturais integrais orgânicos.

ARTIGO 4.º - Para a efetiva realização dos objetivos escolhidos, a Associação poderá adquirir bens, móveis, direitos e obrigações, firmar convênios e contratos, inclusive com entes públicos e particulares, com entidades com objetivos similares noutros empreendimentos aqui não previstos.

Capítulo II: SEDE DURAÇÃO E SÓCIOS

ARTIGO 5.º - Os sócios não receberão nenhuma vantagem econômico-financeira, já que a Associação não tem fins lucrativos.

ARTIGO 6.º - A sede e foro da Associação serão estabelecidos na cidade de Curitiba, estado do Paraná. A Diretoria Executiva poderá criar e instalar seções regionais no resto do País ou nomear representantes em outras cidades.

ARTIGO 7.º - A Associação terá um prazo indeterminado de duração e com a inscrição de seus Estatutos e demais atos constitutivos no competente Registro Público, começando assim a sua existência legal.

ARTIGO 8.º - Poderão participar como sócios desta Associação as empresas individuais ou coletivas estabelecidas no País, que se dediquem à indústria de alimentos naturais integrais ou à indústria de alimentos naturais integrais orgânicos em todos os seus ramos, modalidades e diversificações, assim como as que se dediquem às indústrias conexas com os mesmos objetivos.
Parágrafo único: O número de sócios será ilimitado.

ARTIGO 9.º - Poderão ainda participar da Associação, na qualidade de sócios correspondentes, pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no País ou no exterior que exerçam atividades ou tenham legítimos interesses ligados à indústria de alimentos naturais integrais ou à indústria de alimentos naturais integrais orgânicos e à ecologia.
Parágrafo único: Os sócios correspondentes poderão participar da Assembléia Geral, mas não terão direito a voto nem a cargos na Associação.

ARTIGO 10.º - Após sua constituição, poderão participar da mesma, como sócios novos, as empresas que apresentarem os requisitos estabelecidos no artigo 8.º, através de requerimento escrito, junto à Diretoria Executiva, que analisará a conveniência de sua filiação e que aprovará com maioria de dois terços. Em caso positivo, outorgar-lhe-á a credencial de sócio provisório até que a Assembléia Geral Extraordinária ratifique o seu ingresso.

ARTIGO 11.º - A Associação outorgará aos sócios os seguintes direitos:
I. Solicitar a convocação da Assembléia Geral, participar dela, bem como deliberar e fazer uso da palavra.
II. Participar das eleições e ser votado para qualquer cargo eletivo da Associação.
III. Ser integrante das comissões de trabalho que se constituírem, assim como exercer encargos ou mandatos atribuídos ou outorgados pela Diretoria Executiva ou pela Assembléia Geral.
IV. Fazer uso da sede social ou qualquer outra dependência da Associação com fins e objetivos funcionais.
V. Apresentar propostas, estudos e sugestões à Diretoria Executiva.
VI. Utilizar os serviços de informação e assistência que possui a Associação.
VII. Recorrer perante a Assembléia Geral, nas hipóteses previstas neste pacto social e exercer todos os direitos e prerrogativas estatutárias.
VIII. Solicitar a sua exclusão do quadro social.
Parágrafo único: O exercício dos direitos e prerrogativas dos sócios fica subordinado à inexistência de débitos da parte do sócio com a Associação.

ARTIGO 12.º - Os sócio estão obrigados a:
I. Assumir a responsabilidade de participar, convocar e deliberar nas Assembléias Gerais, bem como de votar e ser votado.
II. Pagar pontualmente a mensalidade estipulada pela Diretoria Executiva.
III. Aceitar os cargos eletivos, encargos, mandatos ou cargos em comissão para as quais for eleito, salvo por motivo de força maior ou de qualquer outra circunstância que lhe possa relevar dessas funções.
IV. Respeitar e fazer cumprir o Estatuto ou qualquer outra normalização disposta pela Associação; prestigiar sempre o seu nome e o seu trabalho e mantê-la informada sobre fatos e interesses relativos à indústria de alimentos naturais integrais e à indústria de alimentos naturais integrais orgânicos.

ARTIGO 13.º - Os sócios não responderão, nem subsidiariamente, pelas obrigações da Associação.

Capítulo III: PATRIMÔNIO

ARTIGO 14.º - O patrimônio social da Associação será constituído pelos bens, móveis e direitos que vier a adquirir sob a guarda e responsabilidade da Diretoria Executiva.

Capítulo IV: ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 15.º - A administração da Associação será organizada da seguinte forma:
A. Diretoria Executiva
B. Assembléia Geral
C. Conselho Consultivo

ARTIGO 16.º - A Diretoria Executiva será integrada por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário Executivo, 01 (um) Tesoureiro e até 15 (quinze) Diretores Executivos Regionais.

ARTIGO 17.º - As reuniões da Diretoria Executiva deverão ter uma freqüência de pelo menos uma vez ao mês, devendo contar com um mínimo de 70% de sua composição, para a validade de suas deliberações.

ARTIGO 18.º - A Diretoria Executiva terá a seguinte competência:
Convocar a Assembléia Geral ordinária e extraordinária.
I. Executar todas as decisões adotadas pela Assembléia Geral atribuídas à Diretoria Executiva.
II. Realizar todos os atos necessários para o bom funcionamento da Associação.
III. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e qualquer outra normalização disposta pela Associação.
IV. Criar comissões de trabalhos, estudos e pesquisas voltados aos problemas da alimentação natural integral e da alimentação natural integral orgânica no seio da Associação, assim como atribuir funções especiais aos membros da Diretoria Executiva.
V. Apresentar anualmente diante da Assembléia Geral um informe de gestões, o balanço e contas, bem como as sugestões propostas pelos sócios.
VI. Dar a credencial de sócio provisório e apresentar à Assembléia Geral a respectiva análise de sua admissão para ser ratificada por esta.

ARTIGO 19.º - Os membros da Diretoria Executiva deverão ser pessoas físicas e representantes de cargos diretivos das empresas associadas.

ARTIGO 20.º - Não haverá nenhuma vantagem econômico-financeira pelo desempenho de cargos pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 21.º - Em caso de renúncia, falecimento, interdição ou impedimento permanente a um membro da Diretoria Executiva, poderá esta eleger interinamente um representante para o cargo até que a Assembléia Geral designe por votação um novo sucessor.
Parágrafo único: Dever-se-á considerar como impedimento permanente o não comparecimento a quatro reuniões ordinárias consecutivas da Diretoria Executiva, salvo problemas de saúde devidamente notificados.

ARTIGO 22.º - Os membros da Diretoria Executiva poderão ser destituídos de seus cargos por decisão de dois terços da Assembléia Geral reunida para tal fim.

ARTIGO 23.º - Perderão o mandato automaticamente na Diretoria Executiva os membros que deixarem de ser representantes das respectivas empresas ou estas deixarem de pertencer ao quadro social.

ARTIGO 24.º - As reuniões da Diretoria Executiva constarão em atas, que ficarão à disposição da Assembléia Geral.

ARTIGO 25.º - A Diretoria Executiva, por maioria de dois terços, poderá por homenagem e reconhecimento por serviços relevantes prestados à indústria de alimentos naturais integrais ou à indústria de alimentos naturais integrais orgânicos e à ecologia, atribuir à pessoa física ou jurídica, sócia ou não da Associação, os títulos de Presidente Emérito, Diretor Emérito ou Sócio Emérito.
Parágrafo único: Fica assegurado ao outorgado Presidente ou Diretor Emérito o assento na Diretoria Executiva e a palavra nas suas reuniões, sem direito a voto.

ARTIGO 26.º - O Presidente da Diretoria Executiva possui as seguintes atribuições:
I. Constituir e instalar a Assembléia Geral.
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.
III. Ser o representante da Associação, tanto ativa como passivamente, judicial ou extrajudicialmente, em todos os atos e negócios de seu interesse e de acordo com seus objetivos sociais. Além disso, constituir e nomear procuradores com as cláusulas ad-negotia.
IV. Realizar a contratação de empregados, assim como a sua dispensa e fixar-lhes a remuneração, atividades e responsabilidades.
V. Emitir o voto de qualidade, além do seu, nas deliberações da Diretoria Executiva.

ARTIGO 27.º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências, além de exercer funções específicas delegadas pelo Presidente.

ARTIGO 28.º - Compete ao Primeiro Secretário:
I. Superintender os serviços da secretaria da Associação e ter sob sua guarda o arquivo.
II. Redigir e ler as Atas das reuniões da Diretoria Executiva da Associação.
III. Substituir o Vice-Presidente em sua ausência e impedimentos ocasionais.

ARTIGO 29.º - Os cargos restantes da Diretoria Executiva terão as funções e responsabilidades que estabelecem a mesma Diretoria para o seu funcionamento interno.

Capítulo V: ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 30.º - O órgão supremo da Associação será a Assembléia Geral, que será integrada por todos os sócios. Esta será soberana em suas deliberações e decisões de acordo com o estabelecido neste Estatuto e demais textos legais aplicáveis à espécie.

ARTIGO 31.º - A Assembléia Geral reunir-se-á:
Parágrafo primeiro: Ordinariamente, uma vez por ano, até o final do mês de maio do ano seguinte ao encerramento do exercício social.
Parágrafo segundo: Extraordinariamente, sempre que necessário ou conveniente, de acordo com o estabelecido neste Estatuto e nos textos legais existentes sobre o tema.

ARTIGO 32.º - Corresponde à Assembléia Geral eleger, bienalmente, os membros da Diretoria Executiva, bem como lhes dar posse.

ARTIGO 33.º - As reuniões da Assembléia Geral realizar-se-ão na sede da Associação, sendo convocadas pela Diretoria Executiva, ou pelos sócios, que conjuntamente representam um quinto do quadro social.
Parágrafo primeiro: A convocação da Assembléia Geral deverá efetuar-se sempre por edital publicado em jornal diário de grande circulação, com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo segundo: A convocação dos sócios domiciliados no interior do País, deverá ser feita pelo correio, com aviso de recebimento ou telegraficamente, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

ARTIGO 34.º - A primeira convocação à Assembléia Geral deverá contar com a presença de um terço do quadro social; a segunda convocação poderá ser feita para o mesmo dia, com qualquer número de sócios.

ARTIGO 35.º - As deliberações da Assembléia Geral serão por maioria de votos, salvo nas hipóteses de dissolução e liquidação da Associação e nas demais previstas neste Estatuto, caso em que será necessária uma maioria de dois terços.

ARTIGO 36.º - As autoridades da Assembléia serão escolhidas na ocasião pelos sócios presentes.

ARTIGO 37.º - Cada sócio tem direito a um voto, permitir-se-á o voto por procuração, se for o instrumento exibido ou depositado perante a Assembléia Geral.

ARTIGO 38.º - As reuniões da Assembléia Geral constarão em atas, que deverão ser assinadas pelo Presidente e o Secretário da Assembléia, bem como pelo Presidente da Associação e por mais cinco sócios.
Parágrafo único: Nas atas assembleares deverão constar o nome dos sócios presentes.

ARTIGO 39.º - As atas serão remetidas a todos os sócios, no prazo de até 30 (trinta) dias após a conclusão dos trabalhos da Assembléia. Não havendo impugnações instrumentalizadas por escrito nos 60 (sessenta) dias posteriores ao seu recebimento, considerar-se-ão aprovadas. Em caso de impugnações ou pedidos de correção, serão eles aprovados na próxima Assembléia.

ARTIGO 40.º - As eleições para os cargos da Diretoria Executiva serão feitas por voto secreto.

ARTIGO 41.º - Poderão ser votados aqueles candidatos cujos nomes de chapa ou chapas sejam apresentadas à Diretoria Executiva, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da Assembléia Geral.
Parágrafo único: A apresentação de chapa ou chapas deverá ser efetuada por escrito e conter a assinatura de, pelo menos, dez sócios.

Capítulo VI: CONSELHO CONSULTIVO

ARTIGO 42.º - O Conselho Consultivo terá caráter permanente e será integrado pelos membros da Diretoria Executiva fundadora e pelos Presidentes das sucessivas Diretorias Executivas, no final de seus mandatos. Sua função será de aconselhamento e de controle do comportamento ético da entidade.
Parágrafo primeiro: O conselho poderá executar o direito de veto no processo de admissão dos novos sócios. Sua posição, de qualquer modo, deverá ser motivada, por escrito e submetida à Assembléia Geral.
Parágrafo segundo: A Assembléia Geral elegerá o Presidente do Conselho Consultivo entre os membros da Diretoria Executiva.
Parágrafo terceiro: Ocorrendo renúncia, falecimento, interdição ou outro impedimento permanente de qualquer dos membros do Conselho Consultivo, a Assembléia Geral elegerá um novo membro desde que tenha sido membro de Diretorias Executivas anteriores.

Capítulo VII: BALANÇO E CONTAS DA ASSOCIAÇÃO

ARTIGO 43.º - O ano social coincidirá com o civil, entendendo-se como primeiro exercício social o que finaliza em 31 de dezembro de 1992.

ARTIGO 44.º - A Diretoria Executiva deverá levantar anualmente um balanço geral das atividades e das contas da Associação, que deverá ser submetido à deliberação da Assembléia.
Parágrafo único: O balanço geral das atividades e das contas, mais o relatório da Diretoria Executiva, deverá estar a disposição dos sócios, pelo menos 10 (dez) dias antes da data da Assembléia, para seu estudo.

Capítulo VIII: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

ARTIGO 45.º - Proceder-se-á a liquidação e dissolução da Associação, por decisão de dois terços dos sócios em Assembléia Extraordinária, ou nos casos previstos em lei, cabendo, em qualquer hipótese, à Assembléia Geral a respectiva escolha de liquidante e do destino a ser dado ao patrimônio social.

Capítulo IX: ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS

ARTIGO 46.º - Os estatutos da Associação poderão ser alterados unicamente por decisão da Assembléia Geral, com uma maioria de dois terços.

Capítulo X: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ARTIGO 47.º - Compete à Diretoria Executiva estabelecer o valor da mensalidade social, mediante a aprovação de cinqüenta por cento dos seus membros.