Objetivos

1. Propugnar em todas as suas formas a defesa do meio ambiente e de todas as atividades da indústria alimentícia, que direta ou conexamente, estejam ligados à proteção dos ecossistemas e ao cuidado primordial da natureza humana.
2. Congregar, por afinidade de objetivos, as empresas individuais ou coletivas, que se dediquem à indústria de alimentação natural integral e à indústria de alimentação natural integral orgânica, em quaisquer de seus ramos, modalidades ou diversificações.
3. Promover e incentivar estudos, programas e atividades das entidades públicas e privadas, assim como desenvolver estudos próprios e investigações que busquem no campo da alimentação uma transformação dos hábitos nocivos em função de uma melhor qualidade de vida, em harmonia física e psicológica integradas aos ritmos bionaturais.
4. Celebrar convênios com entidades estatais ou particulares, nacionais ou estrangeiras, que realizem atividades afins à filosofia e aos objetivos estabelecidos neste Estatuto.
5. Criar um serviço de informação e assistência sobre os princípios básicos e as vantagens da alimentação natural integral e da alimentação natural integral orgânica para ser ministrado a entes coletivos ou particulares, mediante solicitação.
6. Orientar as indústrias no que se refere ao cumprimento do Código do Consumidor e a respeito dos direitos sociais dos empregados da indústria de alimentos naturais integrais e da indústria de alimentos naturais integrais orgânicos.
7. Promover e estimular as evoluções tecnológicas e o desenvolvimento em geral das indústrias de alimentos naturais integrais e das indústrias de alimentos naturais integrais orgânicos.
8. Promover campanhas, em âmbito nacional, sobre a imagem dos produtos naturais integrais e dos produtos naturais integrais orgânicos.
9. Organizar encontros, conferências e congressos para reflexão e debate sobre os problemas da alimentação e sua conexão com a ecologia.


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